JUSTIÇA


STJ vai definir exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial em ações de consumo

Julgamento do Tema Repetitivo 1396 pode impor nova etapa antes do acesso ao Judiciário e gerar impacto direto para consumidores. Audiência pública tratará da matéria: prazo para cadastro de participação encerra no dia 30/04

Foto: Portal Gov.br

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar o Tema Repetitivo 1396, que discute a necessidade de comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial como condição para caracterização do interesse de agir em ações de natureza prestacional no âmbito do Direito do Consumidor.

A definição da tese pode alterar significativamente o fluxo de demandas judiciais em todo o país e influenciar o acesso do consumidor à Justiça. Portanto, audiência pública, organizada pelo próprio STJ, vai ouvir órgãos e entidades, associações, instituições acadêmicas, científicas, sociedade civil sobre o assunto.

Os requerimentos de participação devem ser enviados exclusivamente para o email tema1396@stj.jus.br, até as 23h59 do dia 30 de abril de 2026. A solicitação, segundo orientações publicadas pela Corte em seu portal, deve conter informações como a representatividade e a justificativa do interessado para a participação, o entendimento jurídico a ser defendido, o currículo do expositor e os recursos audiovisuais que pretende utilizar.

Divergências e restrição à Justiça

Atualmente, a jurisprudência sobre o tema é divergente. Enquanto parte dos tribunais entende que o consumidor deve demonstrar que buscou resolver o problema administrativamente antes de acionar o Judiciário, outro entendimento sustenta que o acesso à Justiça é um direito fundamental que não pode ser condicionado a etapas prévias obrigatórias.

Para a advogada especialista em Direito do Consumidor, Fabiana Prates, a eventual exigência representa um risco de restrição indevida ao acesso à Justiça. Segundo ela, a prática cotidiana já demonstra que o consumidor, em regra, tenta resolver o problema diretamente com a empresa antes de recorrer ao Judiciário. “Exigir a prova de tentativa de conciliação prévia é criar mais um óbice ao exercício do direito do consumidor – não precisamos de mais uma dificuldade para o acesso à Justiça”, explica.

O objetivo, segundo a advogada, parece não mais ser a proteção do consumidor frente ao fornecedor, mas sim a proteção do próprio Poder Judiciário sob a fantasia de que o consumidor estaria ingressando com ações desnecessárias. “O consumidor não ingressa com uma ação por impulso. Na grande maioria das vezes, ele já buscou solução junto à empresa e não obteve resposta adequada”, explica.

A especialista ressalta que a medida pode transferir ao consumidor um ônus excessivo, especialmente diante da ineficiência de muitos canais de atendimento. “Nem sempre os meios extrajudiciais funcionam de forma efetiva. Muitas vezes, o consumidor enfrenta dificuldades para registrar demandas, obter comprovantes ou ser atendido”, pontua.

Desjudicialização e meios alternativos

O julgamento também ocorre em um contexto de incentivo à desjudicialização e à valorização de meios alternativos de resolução de conflitos. No entanto, especialistas alertam que esses mecanismos ainda não apresentam uniformidade de funcionamento em todo o país, o que pode agravar desigualdades no acesso à solução de conflitos.

A tese a ser firmada pelo STJ terá efeito vinculante e deverá orientar as decisões das instâncias inferiores, impactando diretamente o comportamento de consumidores, advogados e empresas. Para além da redução de demandas, o debate coloca em evidência o desafio de equilibrar eficiência processual com a garantia de acesso amplo e efetivo à Justiça.