JUSTIÇA


STJ autoriza retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo

Decisão reforça direito à identidade e flexibiliza regra da imutabilidade do nome civil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial autorizando a retirada do sobrenome paterno do registro civil em um caso marcado por abandono afetivo. O entendimento foi unânime e reforça a possibilidade de alteração do nome quando comprovado justo motivo, especialmente em situações que envolvem direitos da personalidade.

O caso, que tramita sob segredo de justiça e é tido como medida excepcional, teve como relatora a ministra Nancy Andrighi. Para o colegiado, o nome civil não pode ser analisado apenas sob uma perspectiva formal ou imutável, mas deve refletir a realidade afetiva e social vivida pelo indivíduo.

Na decisão, os ministros consideraram que o abandono por parte do genitor — caracterizado pela ausência de convivência, cuidado e vínculo afetivo — configura motivo suficiente para justificar a exclusão do patronímico paterno. A medida busca preservar a dignidade da pessoa e evitar que o nome represente uma referência a experiências negativas ou de sofrimento.

O STJ destacou ainda que o direito ao nome está diretamente ligado à identidade individual e à construção da personalidade, não devendo ser tratado de forma rígida. Nesse contexto, a jurisprudência da Corte vem evoluindo para admitir exceções à regra da imutabilidade do nome, sobretudo quando há impacto direto na esfera pessoal do indivíduo.

O entendimento consolida uma linha jurisprudencial já existente no STJ e reforça a valorização das relações socioafetivas no Direito de Família brasileiro, ampliando a proteção jurídica à dignidade e à identidade pessoal.