JUSTIÇA


Justiça suspende reprovação de contas do Sindimed e impede punições contra atual diretoria

O magistrado entendeu que a reprovação das contas não pode ser utilizada para impedir candidaturas

Foto: Reprodução/TJBA

 

A Justiça da Bahia suspendeu os efeitos da Assembleia Geral Ordinária do Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed), realizada em 2 de março de 2026. A decisão atinge principalmente a votação que reprovou as contas da diretoria referentes ao exercício de 2025.

Com a liminar, ficam suspensas eventuais punições ou restrições contra integrantes da atual gestão em decorrência da reprovação das contas. Entre as medidas barradas pela decisão estão possíveis impedimentos à participação da diretoria nas eleições do sindicato e sanções administrativas até o julgamento definitivo da ação.

Na decisão, o magistrado entendeu que a reprovação das contas não pode ser utilizada, neste momento, para impedir candidaturas ou aplicar penalidades aos membros da gestão atual. Com isso, a diretoria segue apta a participar do processo eleitoral da entidade. A administração do sindicato contesta as acusações feitas pelo grupo de oposição e afirma que as contas foram apresentadas de forma regular.

O juiz também apontou falhas consideradas graves na condução da assembleia. Segundo a decisão, uma ata notarial anexada ao processo registrou conversas que indicariam a participação de pessoas na votação sem que elas acompanhassem a apresentação das contas. Há relatos de participantes que teriam ingressado na reunião apenas para votar, alegando já possuir “conhecimento prévio” sobre o tema.

Para o magistrado, a situação comprometeu o processo de discussão e deliberação, já que a análise das contas exige apresentação, debate e esclarecimentos antes da votação pelos associados.

Outro ponto destacado foi a possível participação de pessoas sem direito a voto. Documentos do próprio Sindimed anexados ao processo apontariam a presença de não sindicalizados e associados inadimplentes na assembleia. Conforme o estatuto da entidade, apenas sócios em situação regular podem participar da deliberação.

A decisão também menciona possíveis irregularidades na convocação e no registro formal da assembleia, o que, segundo o juiz, teria comprometido a transparência do ato.

Ao conceder a liminar, o magistrado considerou que a manutenção dos efeitos da reprovação das contas poderia causar prejuízos imediatos à administração do sindicato, além de afetar a imagem da entidade e gerar risco de inelegibilidade para integrantes da atual diretoria.