JUSTIÇA


Defensores públicos da Bahia alegam erro de entendimento no corte das verbas indenizatórias da carreira

Assembleia geral nesta sexta, 15, deve decidir rumos da mobilização que paralisou por dois dias o atendimento no Estado

Foto: Ascom/ADEP

A mobilização que reuniu, nos últimos dias, defensoras e defensores públicos do Estado da Bahia pode ser considerada mais uma reação de uma carreira jurídica contra as decisões recentes do Supremo Tribunal Federal a respeito dos cortes das verbas indenizatórias, mais conhecidas como “penduricalhos”.

A diferença é que, no caso dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ao que parece, há um erro no entendimento e na aplicação das medidas que afetam, de forma geral, várias outras categorias e concentram as discussões, nos bastidores, das entidades de classe.

Conforme explicou a presidente da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado da Bahia (Adep), Bethânia Ferreira, a lei complementar federal que regulamenta o exercício da atividade não prevê parcelas de verbas indenizatórias, e, tecnicamente, não deveria afetar os defensores públicos.

“Cada carreira jurídica tem sua especificidade. O nosso subsídio é pago em parcela única”, argumentou a presidente da Adep, justificando ainda que a legislação federal estabelece, ainda, que a remuneração dos defensores públicos estaduais seja definida por leis complementares específicas de cada ente federativo, adotando o regime de subsídio (parcela única) e respeitando o teto da magistratura estadual.

Essas determinações constam na Lei Complementar nº 80/1994 (artigo 130), que foi alterada pela nº 132/2009, consolidando a autonomia da instituição, mas mantendo as regras remuneratórias para a classe, seguindo a Constituição Federal de 1988,  § 4º , artigos 135 e 39.

Nos termos está descrito que a remuneração do defensor público é estruturada estritamente sob o regime de subsídio, fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono ou prêmio.

Auxílios como alimentação, saúde suplementar e abono de permanência estão previstos como itens extras da remuneração e inclusive, citados pelo STF nas decisões como permitidos.

De acordo com Bethânia Ferreira, as defensorias do país não estão seguindo as regras impostas pelo STF (por não corresponder tecnicamente), exceto a Bahia e um outro Estado que não soube identificar.

A presidente da entidade foi recebida nesta quarta, 13, pela Administração Superior da Defensoria Pública da Bahia, que ficou de avaliar o pleito (foto). Acredita-se que é ponto crucial para manutenção ou cerceamento da mobilização. Pelo visto, as decisões do STF a respeito dos “penduricalhos” das carreiras, sem o estabelecimento de critérios e regras mais detalhadas, ainda promete muito alvoroço no meio jurídico.