JUSTIÇA


Justiça autoriza volta de três bets mesmo com proibição do governo Lula

Decisão beneficia marcas da CDA Gaming; desembargadora diz que encerramento de licença sem ressarcimento é “confisco”

Bruno Peres/Agência Brasil

 

A Justiça Federal autorizou a retomada das operações de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, três plataformas da CDA Gaming atingidas pela proibição das bets no Brasil. A decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), restabelece provisoriamente a autorização da empresa e determina a reativação dos sites e dos serviços financeiros e de pagamento necessários às atividades. As informações são da Veja.

Proferida na terça-feira (3), a liminar beneficia exclusivamente a companhia. A autorização concedida pelo tribunal não representa uma liberação geral das apostas no país e permanece sujeita à revisão judicial. O texto determina a manutenção das exigências regulatórias e da fiscalização estatal.

Conforme o histórico apresentado na decisão, a CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela licença federal, originalmente válida até 31 de dezembro de 2029. A Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 25 de setembro, determinou o encerramento antecipado das autorizações sem devolução da outorga ou indenização.

A discussão envolve a mudança das condições de funcionamento de empresas que haviam recebido autorização do próprio governo. Ao examinar o recurso, Pileggi considerou que a interrupção das atividades em prazo curto, após o pagamento pela licença e a realização de investimentos, desrespeita a segurança jurídica, a razoabilidade e a proporcionalidade.

Na fundamentação, a desembargadora classificou a extinção da autorização sem devolução da outorga ou indenização como “um verdadeiro confisco”. O entendimento integra uma decisão provisória, anterior ao julgamento definitivo da ação.

Antes de recorrer ao tribunal, a CDA Gaming havia solicitado uma liminar à 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. O pedido foi negado na primeira instância, onde prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor à segurança jurídica invocada pela empresa.