JUSTIÇA


Justiça isenta empresas ligadas à Associação Comercial da Bahia de retenção de 10% do IR

Decisão unânime impede cobrança sobre distribuição de lucros e dividendos de empresas associadas optantes pelo Simples Nacional

Foto: Acervo ACB

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (5) isentar as empresas da Associação Comercial da Bahia (ACB) da retenção de 10% do Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos.

A determinação representa uma vitória na defesa das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.

A discussão se iniciou com a Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, quando legislação estabeleceu que, a partir de janeiro de 2026, a cobrança de 10% de Imposto de Renda retido na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebam valores superiores a R$ 50 mil mensais.

A medida foi questionado pelo setor produtivo, por conta das empresas do Simples Nacional possuírem tratamento tributário simplificado e diferenciado, assegurado por Lei Complementar específica.

Com isso, a ACB entrou com uma ação judicial para proteger os direitos de suas empresas associadas. Depois da primeira decisão encerrar o processo sem analisar o mérito da cobrança, a entidade recorreu ao TRF-1 e conseguiu que o Tribunal examinasse a questão.

A decisão evita que empresários que tenham uma parcela dos lucros distribuídos retida na fonte, preservando recursos que podem ser utilizados no planejamento financeiro, nos investimentos ou em outras necessidades do negócio.

Além disso, a determinação oferece mais segurança aos empreendedores diante de uma cobrança que poderia aumentar os custos e afetar a organização financeira das empresas.

O Tribunal decidiu ainda que a autoridade responsável não exija o recolhimento dos 10% nem adote medidas de cobrança ou punição pela ausência desse pagamento enquanto estiver em vigor a decisão.