JUSTIÇA


STF marca audiência para debater regras de transição do fim da escala 6×1

Dino agenda conciliação após entidade do comércio apontar riscos na implantação da medida

Foto: Cadu Passos

 

​O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para a próxima terça-feira (10) uma audiência pública de conciliação. O objetivo principal do encontro é discutir a entrada em vigor da Emenda Constitucional que encerrou a escala 6×1.A decisão responde a um pedido formal do setor patronal, uma medida judicial que busca debater exclusivamente o cronograma e os aspectos práticos da nova jornada de trabalho.

​A Confederação Nacional de Bens, Serviços e Comércio (CNC) ingressou com a ação para adiar a aplicação imediata da norma. A entidade argumenta que, “sem autorização coletiva, a distribuição das 42 horas em cinco jornadas de 8 horas resulta, na prática, em 40 horas já em dezembro de 2026, o que esvazia a etapa intermediária criada pela própria Emenda”.

​No documento judicial, o magistrado ressalta a validade da alteração legislativa promovida pelo Congresso Nacional (CN). O texto da decisão pontua que “a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal não estão em negociação, em se tratando de Emenda Constitucional aprovada pelo Congresso Nacional”. A reunião agendada servirá apenas para organizar o processo de mudança estrutural exigido das empresas.

​O relator da ação defende a regulação estatal como um instrumento técnico para o equilíbrio das relações laborais. O despacho assinala: “Na ausência de limites jurídicos efetivos, a desigualdade entre empregadores e empregados pode favorecer imposições unilaterais e constrangimentos incompatíveis com a liberdade individual”.

​A manifestação afasta a possibilidade de intervenção no mérito validado pelos parlamentares; o papel do judiciário restringe-se ao controle de constitucionalidade. O documento conclui: “Não cabe ao Supremo Tribunal Federal substituir as escolhas do constituinte reformador por soluções que considere mais adequadas ou convenientes. Incumbe-lhe verificar a compatibilidade da emenda com os limites constitucionais ao poder de reforma”.