JUSTIÇA


Justiça barra uso de notícias brasileiras para treinar inteligência artificial da Meta

Liminar foi concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem

Foto: Reprodução/Meta

 

A Justiça de São Paulo determinou que a Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, não pode coletar conteúdos jornalísticos sem autorização para treinar seus sistemas de inteligência artificial. A liminar, concedida pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, atende a um pedido de entidades representativas de jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. Caso descumpra a ordem, a empresa estará sujeita a uma multa diária de R$ 1 milhão, com teto fixado em R$ 100 milhões. A informação é da coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

Na decisão, o magistrado considerou abusiva a exigência da Meta de condicionar o uso continuado de suas redes à cessão gratuita do acervo das empresas de imprensa. Dezem ressaltou que a presença de reportagens e fotografias na internet não implica autorização implícita para o treinamento de IA, lembrando que a legislação brasileira exige concordância prévia e expressa dos detentores dos direitos autorais. Ele alertou, ainda, para o risco de prejuízos irreversíveis, dada a dificuldade de identificar e remover conteúdos já integrados a modelos generativos.

A liminar também anulou a cláusula da Meta que impunha os tribunais dos Estados Unidos para a resolução de disputas comerciais, consideração vista pelo juiz como um obstáculo econômico que viola o direito constitucional de acesso à Justiça no Brasil. Além de proibir a raspagem automatizada de dados nos portais das associadas, a Justiça ordenou que a Meta mantenha ativas as contas, páginas e ferramentas digitais dos veículos de comunicação, impedindo qualquer retaliação ou penalidade motivada pela recusa dos novos termos.