JUSTIÇA


STF rejeita blindagem a Marcola e Beira-Mar contra eventual ação da CIA

Ministro Edson Fachin arquivou habeas corpus que previa onda de violência nacional caso líderes criminosos fossem capturados por agentes norte-americanos

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

​O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou um pedido de habeas corpus preventivo protocolado em favor de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar. A solicitação tentava evitar um eventual sequestro das lideranças do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) pela agência de inteligência norte-americana (CIA).

​Em decisão proferida em 22 de junho de 2026, segunda-feira, o ministro entendeu que o pedido não apontava ato concreto atribuído a autoridade sujeita à jurisdição do STF. Fachin determinou o envio da petição à Defensoria Pública de São Paulo para as providências cabíveis.

​O magistrado registrou que a peça indicava ter sido escrita de próprio punho pelos pacientes, que pretendiam a transferência para outro estabelecimento prisional. O autor formal do recurso é o pastor Oséas de Campos, figura que consta no processo como impetrante, enquanto o governo dos Estados Unidos figura como autoridade coatora.

​A petição deu entrada no tribunal no dia 2 de junho de 2026, uma terça-feira. No documento, o impetrante afirmou que a remoção forçada dos custodiados por agentes externos poderia provocar um “salve geral” de violência em diversas cidades e estados brasileiros.

​A ação ocorreu após os Estados Unidos anunciarem, na sexta-feira (29) de maio de 2026, a classificação do PCC e do CV como organizações terroristas estrangeiras. A medida norte-americana passou a valer em 5 de junho de 2026, sexta-feira.

​O autor solicitou a manutenção dos alvos em local com ciência restrita à Justiça, ao Ministério Público e às famílias. Em trecho da carta enviada a Fachin e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, o remetente escreveu: “Presidente solicito Habeas Corpus preventivo aos pacientes que podem ser sequestrado pela CIA dos Estados Unidos por terem sido erroneamente e contrário às nossas leis como ‘terroristas’”.

​O documento citou riscos à ordem pública nacional caso a ação internacional ocorra. “Eventual sequestro geraria transtorno a garantia da ordem pública ‘salve geral’ e os mesmo seriam feito a pena zero em outros países ‘diferente da emposta [sic] no Brasil’”, consta na petição.

​A carta relembrou os episódios de violência conhecidos como “Crimes de Maio”, ocorridos em 2006. O texto apresentou o seguinte balanço do período: “Foram 564 mortos, 505 civis 59 agentes de Segurança, 110 feridos 82 ônibus incendiados (grande parte reação violenta de Policiais e de grupos de extremistas não preciso de dizer de Bancos, indústria etc.)”

​Ao projetar o cenário de 2026, o autor comparou o contingente carcerário atual com o da época e mencionou a facilidade de acesso a armas. “Obs a população carcerária era 401.236 e hoje em 2026 hoje são 941.752 e com detalhe com maior facilidade ao acesso a armas em decorrência do governo Jair Bolsonaro”, registrou a carta.

​O pedido utilizou a legislação nacional para fundamentar a solicitação preventiva. “Sr. Presidente O presente Habeas Corpus de caráter preventivo tem sua fundamentação no artigo 5º da CF/88 e Constituições”, argumentou o pastor no documento redigido em Mogi das Cruzes.

​Oséas de Campos possui histórico prévio de petições no Supremo Tribunal Federal. Em 2006, ele impetrou o HC 82.959, processo no qual a Corte considerou inconstitucional a proibição de progressão de regime para condenados por crimes hediondos por seis votos a cinco.

​O pastor cumpre condenação referente a um processo do ano 2000. Na ocasião, a Justiça o condenou a 12 anos e três meses de prisão por atentado violento ao pudor contra três crianças, de 6 a 8 anos, em Campos do Jordão (SP).