JUSTIÇA


STJ paralisa ações sobre aluguel por aplicativo em condomínios de todo o país

Tribunal vai fixar tese vinculante sobre a exigência de regra expressa para proibir locações de curta temporada

Foto: reprodução/ Correio

O Superior Tribunal Federal de Justiça (STJ) determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem se condomínios residenciais podem proibir o aluguel por temporada em plataformas como o Airbnb.

A medida paralisa ações individuais e coletivas sobre o tema. O tribunal vai definir se a regra de uso exclusivamente residencial basta para vetar o aluguel curto, ou se há necessidade de cláusula proibitiva expressa.

A matéria paralisa ações individuais e coletivas sobre o tema. O tribunal vai definir se a regra de uso exclusivamente residencial basta para vetar o aluguel curto, ou se há necessidade de cláusula proibitiva expressa.

A matéria foi registrada sob o Tema 1.443. A análise ocorre por meio dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, com relatoria do ministro Raul Araújo.

O caso de referência envolve um condomínio de Santa Catarina. No local, o proprietário fracionou o imóvel para oferta por aplicativo em um edifício com destinação estritamente residencial.

Em sua defesa, o proprietário alega que a convenção não proíbe a prática de forma expressa. Ele afirma que o uso de plataforma digital não transforma a relação em atividade de hospedagem.

Em maio, a Segunda Seção julgou que a previsão de destinação residencial basta para impedir a locação de curta temporada. O STJ definiu também a necessidade de aprovação de dois terços dos condôminos para autorizar essa modalidade.

O debate retornou à pauta após a Comissão Gestora de Precedentes registrar cerca de 50 decisões sobre a questão no próprio tribunal. O ministro Raul Araújo declarou que a tese “deverá trazer maior segurança e coerência para processos semelhantes”.

A controvérsia reflete impactos diretos no mercado imobiliário brasileiro. Moradores e especialistas apontam que a conversão de imóveis residenciais para uso turístico reduz a oferta de moradias tradicionais e eleva os preços de locação.

No Edifício Copan, em São Paulo, mais de 200 dos 1.160 apartamentos atendem ao modelo de curta temporada. Em maio, a locação de uma quitinete simples em andar baixo custava ao menos R$ 2.000 mensais com taxa condominal.

Na esfera tributária, cidades como Salvador, Petrópolis, Olímpia e Ponta Grossa aprovaram a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para a atividade. Projetos similares tramitam nas Câmaras Municipais de São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis.

No cenário internacional, a União Europeia adotou medidas de monitoramento e regulamentação sobre os aluguéis temporários devido à pressão sobre o setor habitacional.