JUSTIÇA


STJ autoriza penhora de milhas aéreas para quitação de dívidas

Decisão unânime da Terceira Turma enquadra pontos de programas de fidelidade como bens digitais integrantes do patrimônio do devedor

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que milhas aéreas e pontos de programas de fidelidade com valor econômico podem sofrer penhora para o pagamento de dívidas. O colegiado enquadra esses créditos como bens digitais passíveis de execução judicial.

A medida é aplicável mesmo quando o regulamento do programa estabelece caráter pessoal e intransferível para os pontos. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou o enquadramento dos créditos na legislação processual vigente.

“Nos termos do artigo 789, do Código de Processo Civil (CPC), podem fazer frente a eventual execução”, afirmou a ministra.

O artigo 789 do CPC prevê a responsabilidade do devedor com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento das obrigações, com exceção das restrições legais. A restrição contratual entre cliente e empresa é válida no âmbito do programa, mas não elimina a responsabilidade do devedor perante terceiros.

A viabilidade e a forma de execução da penhora passarão por análise caso a caso. Entre alternativas citadas no julgamento estão a recompra dos pontos pela empresa emissora e o bloqueio do saldo para compelir o pagamento do débito.

O STJ determinou também a suspensão do prazo de expiração dos pontos durante a vigência da penhora. A decisão busca evitar o vencimento dos créditos ao longo do processo, o que tornaria a constrição ineficiente.

A ação teve origem em execução do título extrajudicial negada em instâncias inferiores, após a credora não encontra outros bens do devedor. Como pedido inicial foi genérico e sem especificações dos programas, o processo retornará à origem para que a empresa credora indique as fornecedoras a serem oficiadas.