JUSTIÇA


STJ autoriza uso de criptomoedas em contratos de compra e venda

Terceira Turma entende que partes podem acertar pagamento em ativos digitais e que oscilação de preço não anula negócios

Foto: Divulgação / Freepick

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o uso de criptomoedas em contratos de compra e venda entre particulares. O colegiado definiu que as partes podem acertar o uso de ativos digitais para o cumprimento de obrigações, mesmo sem status de moeda corrente.

A controvérsia ocorreu em uma ação para a rescisão do contrato de aquisição de um imóvel e de um carro. A vendedora recebeu a criptomoeda Token I9COIN como parte do pagamento e alegou valorização fraudulenta do ativo, além de ligação com pirâmide financeira.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou a Lei 14.478/2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. A legislação assegura a regularidade dessas representações digitais de valor para pagamentos ou investimentos.

A ministra observou a ausência de impedimento para a utilização dos ativos digitais em negócios, embora sem curso forçado como o real. “Inexistindo qualquer vedação legal, as transações envolvendo criptomoedas são válidas perante o sistema jurídico brasileiro”, afirmou a relatora.

Nancy Andrighi ponderou que a aceitação do ativo digital é facultativa entre os contratantes. Segundo a relatora, a mera flutuação no valor da criptomoeda não invalida o negócio, pois ambas as partes assumem os riscos de variações no poder de compra.

O STJ negou o recurso apresentado pela vendedora. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) já havia determinado a rescisão do negócio do imóvel e a devolução das moedas digitais aos compradores, fato que afasta o prejuízo financeiro da recorrente.