JUSTIÇA


Mendonça rejeita pedido do PL para remover vídeo de Boulos sobre Flávio Bolsonaro

Ministro do TSE vê manifestação protegida pela liberdade de expressão e decide levar caso ao plenário da Corte

Foto: Gustavo Moreno/STF

 

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de urgência apresentado pelo Partido Liberal para retirar das redes sociais uma publicação do ministro Guilherme Boulos que menciona o senador Flávio Bolsonaro (PL). O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte Eleitoral. As informações são da coluna Grande Angular, do portal Metrópoles.

A ação foi apresentada pelo PL após o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgar um vídeo questionando se Flávio Bolsonaro teria pedido ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que classificasse facções criminosas brasileiras como organizações terroristas.

Na gravação, Boulos também faz referência a supostas ligações do entorno político de Flávio com o miliciano Adriano da Nóbrega, afirmando que o senador poderia ter solicitado tratamento semelhante para grupos milicianos.

O PL argumentou que a publicação extrapola os limites da crítica política ao associar o pré-candidato a organizações criminosas, sustentando que o conteúdo seria ofensivo à honra e teria potencial para influenciar negativamente a percepção do eleitorado. A legenda também pediu que Boulos fosse impedido de publicar conteúdos semelhantes.

Ao negar a medida cautelar, Mendonça afirmou que, embora o vídeo adote tom crítico e desfavorável ao senador, o conteúdo se enquadra, em análise preliminar, no campo da liberdade de expressão e do debate público. Segundo o ministro, a manifestação não configura, em princípio, uma acusação criminal autônoma, mas uma interpretação política baseada em fatos e controvérsias já conhecidos.

Na decisão, Mendonça ressaltou ainda que a Justiça Eleitoral deve agir com cautela para não transformar críticas duras ou interpretações adversas de fatos públicos em ilícitos eleitorais.

Com a negativa do pedido de urgência, a publicação permanece no ar. O processo agora será submetido ao plenário do TSE em sessão virtual, ainda sem data definida para julgamento.