JUSTIÇA


Grupo de trabalho do CNJ sugere PEC para enfrentar contencioso judicial provocado pela reforma tributária do consumo

Proposição prevê criação de jurisdição compartilhada e julgamento conjunto de ações envolvendo CBS e IBS

Foto Rômulo Serpa/CNJ

Uma proposta de Emenda à Constituição (PEC), elaborada pelo grupo de trabalho (GT) instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar das situações conflitantes do novo sistema tributário, é apontada como solução para enfrentar o contencioso judicial que será provocado pela reforma tributária do consumo.

A proposição sugere uma nova estrutura de julgamento pelo Poder Judiciário brasileiro, de formas compartilhada e conjunta, é o produto dos estudos feitos pelo grupo, sendo esmiuçada em artigo publicado nesta quarta, 3, pelos procuradores municipais de Salvador e integrantes do GT, Lilian Azevedo e Pedro Caymmi, no portal Consultor Jurídico.

Segundo citam na publicação, a reforma tributária do consumo, até o momento, tratou muito pouco ou quase nada de inovações normativas sobre o processo judicial aplicado à solução de problemas decorrentes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) (impostos criados pela Emenda Constitucional nº 132, com estrutura semelhante).

Apesar da proximidade entre os tributos, a divisão atual de competências do Judiciário faz com que eventuais controvérsias sejam julgadas por órgãos distintos, abrindo espaço para interpretações conflitantes sobre uma mesma questão jurídica, conforme justifica o grupo.

Para enfrentar esse problema, a proposta sugere a criação de mecanismos voltados para assegurar uniformidade na tramitação e no julgamento. Entre as diretrizes sugeridas, nos termos da PEC, está a formação de uma estrutura jurisdicional compartilhada, com atuação digital e integrada entre magistrados federais e estaduais, voltada especificamente para os litígios envolvendo os novos tributos. Também é sugerida alteração constitucional das regras de conexão processual para os processos que envolvam os tributos, assegurando a reunião das demandas para julgamento conjunto.

Os especialistas destacam que a proposta não pretende alterar aspectos materiais da reforma tributária, mas criar instrumentos processuais capazes de garantir eficiência, coerência e previsibilidade ao sistema. A avaliação é de que o sucesso da reforma dependerá não apenas das novas regras de arrecadação, mas também da capacidade de o Judiciário oferecer respostas uniformes e céleres às questões que surgirão durante o período de transição.

O grupo de trabalho foi instituído pelo CNJ, pela Portaria CNJ 96/2025, em abril do ano passado.