POLÍTICA


PSol pede cassação de Nikolas Ferreira no Conselho de Ética

Partido aponta suspeita de favorecimento privado em relação com o banqueiro Daniel Vorcaro e requer acareação

Foto: Câmara dos Dpeutados

A Federação PSol-Rede apresentou uma representação por quebra de decoro parlamentar com pedido de cassação do mandato do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) nesta quinta-feira (3). A petição protocolada no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados questiona a conduta do parlamentar com o banqueiro Daniel Vorcaro.

O documento cita um áudio de março de 2025 no qual o deputado trata com o ex-dono do Banco Master sobre ativos minerários de seu ex-assessor e advogado Thiago Rodrigues de Faria. Na gravação, Nikolas apresenta o profissional como “meu amigo, meu advogado, enfim, irmão meu aqui” e encaminha o contato para “liberar os ativos minerários”.

A peça também engloba mensagens de abril de 2024 entre o banqueiro e o empresário Flávio Carneiro. Na conversa apresentada, Vorcaro afirmou: “Esse Nikolas, eu banquei todos os voos dele”.

A representação relembra o uso de um jato do empresário pelo deputado em nove estados e no Distrito Federal durante a campanha presidencial de 2022 em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Na época da revelação do caso, o parlamentar declarou que desconhecia a propriedade da aeronave.

Solicitação de acareação e perda de mandato

Para o partido, os fatos exigem investigação sobre a natureza da relação e a eventual utilização do mandato para finalidades privadas. A representação questiona se existia reciprocidade entre vantagens concedidas e a atuação na Câmara.

Além do recolhimento de áudios, mensagens e documentos, os partidos solicitam o depoimento de Vorcaro perante o colegiado. Na hipótese de contradições entre as versões apresentadas, as siglas pedem uma acareação entre o empresário e o deputado.

A petição conta com as assinaturas da presidente do PSol, Paula Coradi, do presidente da Federação PSol-Rede, Juliano Medeiros, e de parlamentares das duas legendas. O texto conclui que a comprovação dos fatos configura quebra de decoro com pena de perda do mandato.