JUSTIÇA


Flexibilização de férias permite que juízes e procuradores tenham até 6 meses de folga

Organizações que fiscalizam Judiciário apontam risco de que o uso de folgas seja intensificado após o STF limitar o pagamento de penduricalhos

Foto: Ascom/Tribunal de Justiça da Bahia

 

Juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano, embora já sejam contemplados por 60 dias de férias por ano. O número pode ser ampliado por outras licenças criadas, segundo o jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com a reportagem, a mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso.

O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6×1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar –128% a mais. Um funcionário ou servidor na jornada 5×2 tem 124 dias de descanso anuais.

A conta, feita pela Folha, não considera feriados, que variam ano a ano, e licenças que podem ampliar os dias não trabalhados de magistrados e procuradores. Organizações que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público apontam o risco de que o uso de folgas seja intensificado após o STF (Supremo Tribunal Federal) limitar o pagamento de penduricalhos dessas carreiras a R$ 33 mil por mês, para além do salário.

Antes mesmo da decisão do STF, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e o CJF (Conselho da Justiça Federal) aprovaram no ano passado a possibilidade de que as férias de 60 dias sejam parceladas em até 12 períodos de cinco dias cada, o que permite juntar dois fins de semana e feriados para otimizar o uso das folgas e evitar a sobreposição com sábados e domingos. A divisão só vale para procuradores e magistrados.

Somados aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), os 60 dias de férias corridos permitirão que eles possam folgar 178 dias por ano e trabalhar apenas 187 –praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.