POLÍTICA


Projeto na Câmara de Salvador prevê multa de até R$ 100 mil por telemarketing abusivo

Proposta estabelece regras para empresas que realizam ligações comerciais e garante direito de bloqueio aos consumidores

Foto: Canva/Imagens

 

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) pretende endurecer as regras contra práticas abusivas de telemarketing ativo na capital baiana. A proposta prevê aplicação de multas que podem chegar a R$ 100 mil para empresas que desrespeitarem as normas de contato com consumidores.

O texto é de autoria do vereador Randerson Leal e estabelece medidas suplementares de proteção ao consumidor contra ligações excessivas destinadas à oferta, divulgação, promoção, cobrança ou comercialização de produtos e serviços.

Pela proposta, será considerada abusiva a realização reiterada e excessiva de chamadas telefônicas sem consentimento prévio do consumidor, especialmente quando ocorrer:

Mais de uma tentativa de contato no mesmo dia pela mesma empresa ou grupo econômico;
Insistência em chamadas não completadas ou desligadas automaticamente;
Uso de mecanismos de discagem automática em volume incompatível com a capacidade de atendimento humano;
Ocultação ou mascaramento do número de origem da ligação;
Descumprimento do pedido do consumidor para interrupção dos contatos.
Obrigações das empresas

Segundo o projeto, as empresas de telemarketing que atuam em Salvador deverão cumprir novas exigências, entre elas:

Informar, logo no início da chamada, o nome empresarial, a finalidade do contato e um canal para cancelamento de futuras ligações;
Manter registro das solicitações de bloqueio por no mínimo cinco anos;
Interromper os contatos em até 48 horas após manifestação do consumidor;
Adotar mecanismos internos para evitar chamadas repetitivas.
Direitos do consumidor

A proposta também assegura ao consumidor o direito de solicitar, a qualquer momento e sem custos, o bloqueio das chamadas de telemarketing ativo.

Penalidades previstas

O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas aplicadas de forma cumulativa, como:

Advertência;
Multas entre R$ 2 mil e R$ 100 mil, conforme gravidade e reincidência;
Suspensão do alvará de funcionamento das atividades de telemarketing em casos de reincidência grave.

De acordo com o texto, os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Exceções previstas

As restrições não serão aplicadas em situações como:

Chamadas de órgãos públicos por interesse público relevante;
Serviços públicos essenciais ou já contratados pelo consumidor;
Contatos previamente autorizados;
Confirmações de procedimentos médicos, educacionais, bancários ou relacionados à segurança.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). O projeto segue aguardando parecer do relator na Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara Municipal de Salvador.