PORTO SEGURO


Justiça em Eunápolis determina desocupação de área em Porto Seguro

Apesar de reconhecer direito da empresa, juízo ressaltou complexidade do caso, que envolve comunidade tradicional em situação potencial de vulnerabilidade

Terra Indígena Apyterewa. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

 

A Subseção Judiciária de Eunápolis determinou a desocupação voluntária, no prazo de 60 dias, da área conhecida como Fazenda Santo Amaro, localizada no município de Porto Seguro. 

A decisão foi proferida nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença movido pela empresa exequente Cosvar Agropecuária Ltda – ME, envolvendo disputa possessória com a comunidade indígena Pataxó Aldeia Velha, objeto da ação de Reintegração de Posse 0003617-54.2006.4.01.3310. 

Apesar de reconhecer o direito da empresa, o juízo ressaltou a complexidade do caso, que envolve comunidade tradicional em situação potencial de vulnerabilidade. Por isso, a decisão determinou que o cumprimento da ordem observe rigorosamente as diretrizes da Resolução n. 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), voltada à mediação de conflitos fundiários coletivos. 

A controvérsia judicial remonta à citada ação de reintegração de posse, ajuizada em 2006, na qual a empresa autora alegou ter sido vítima de esbulho possessório ocorrido entre os anos de 1998 e 1999, quando indígenas passaram a ocupar o imóvel rural com área de aproximadamente 1.275 hectares.  

Em decisão de primeira instância, o pedido foi julgado procedente, tendo sido reconhecido o direito da empresa à reintegração de posse e condenando lideranças indígenas ao pagamento de indenização por danos materiais. 

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o direito à desocupação e estendeu, de forma solidária, a responsabilidade civil objetiva da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Ao analisar o pedido de cumprimento provisório da sentença, o juiz federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Eunápolis destacou que a parte da decisão que reconheceu o direito possessório não foi objeto de recurso com efeito suspensivo, o que possibilita a execução imediata respectiva. 

Segundo a decisão, os recursos apresentados pela União e pela Funai concentraram-se na discussão sobre indenizações, sem questionar diretamente o reconhecimento do esbulho nem a determinação de reintegração. Dessa forma, o direito da empresa à posse do imóvel foi considerado estabilizado sob o ponto de vista processual.  

Diante desse cenário, o magistrado concluiu não haver impedimento jurídico para o prosseguimento da execução da reintegração de posse. 

A decisão estabelece uma série de providências para assegurar que o processo ocorra de forma organizada e com respeito aos direitos fundamentais, tais como a realização de levantamento técnico da área, com identificação dos ocupantes, das edificações e das condições sociais da comunidade.

Além da desocupação, também foi determinada a adoção de medidas para evitar a degradação e a alteração irregular do imóvel. Entre elas, está a proibição imediata de novas construções ou loteamentos, motivada por indícios de venda ilegal de terrenos dentro da área ocupada. 

A decisão prevê que, caso a desocupação voluntária não ocorra no prazo estabelecido, o processo retornará para avaliação de medidas coercitivas. Ainda assim, o magistrado reforçou que eventual retirada forçada deverá observar planejamento prévio e articulação institucional, com foco na preservação da paz social. 

Ainda como parte das medidas voltadas à solução consensual do conflito, a Justiça Federal de Eunápolis também adotou providências para a realização de audiência pública. 

Em despacho complementar, o juízo determinou o envio de ofício à Câmara de Vereadores de Porto Seguro para viabilizar a utilização do espaço institucional, com a finalidade de reunir os envolvidos e promover o diálogo direto entre as partes. 

A previsão é que a audiência ocorra no próximo dia 19 de junho, no turno da manhã, reforçando a estratégia de mediação e transparência na condução do processo, especialmente diante da complexidade e do impacto social da controvérsia.