JUSTIÇA


TSE inelege ex-vereador Zezinho do Caminhão por violência política de gênero

Decisão unânime impõe oito anos de inelegibilidade e pena de prestação de serviços à comunidade após absolvição no TRE

Foto: Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o ex-vereador de Nova Friburgo (RJ) José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão (Solidariedade), por violência política de gênero. A decisão cassa os direitos políticos do parlamentar por oito anos, fato que suspende a sua pré-candidatura a deputado estadual devido à inelegibilidade.

Além da perda dos direitos políticos, o tribunal determinou a pena de um ano de reclusão. O cumprimento da sanção ocorrerá mediante prestação de serviços à comunidade, na proporção de uma hora de trabalho diário.

O episódio ocorreu em 2022, durante reunião de comissão na Câmara Municipal. O processo chegou à corte superior após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE) absolver o político.

Na ocasião, o então vereador se exaltou após a vereadora Priscilla Pitta (PSB) apresentar uma emenda com a exigência de critérios técnicos para nomeações em clínica psiquiátrica do município. Durante a suspensão da sessão, testemunhas relataram que ele partiu para cima da parlamentar, afirmou que ela deveria sair da casa legislativa e prometeu o isolamento da colega.

O ex-parlamentar também dirigiu ofensas verbais à vereadora de primeiro mandato. Ele a chamou de “mentirosa, vagabunda e vereadorazinha de primeiro mandato sem competência”.

No entendimento do relator do caso, ministro Dias Toffoli, a conduta não se limitou a um embate político acalorado ou à mera troca de ofensas. O relator indicou a presença de elementos suficientes sobre a tentativa de humilhar e ameaçar a vereadora.

No voto, o ministro afirmou que o ex-vereador ultrapassou o campo da retórica política e utilizou a posição de líder do governo para a exclusão da parlamentar do local. Com a decisão, o relator também afastou a imunidade parlamentar sobre o fato.

“A fala constante da ata revela, portanto, não um mero destempero, mas um mecanismo de controle e silenciamento, com inequívoco potencial de prejudicar o exercício regular do mandato”, registrou Dias Toffoli em seu voto.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como histórica. O magistrado declarou que a Justiça Eleitoral atua no combate à violência política contra as mulheres.