JUSTIÇA


STF julga regras para pagamento de indenizações a 200 mil poupadores dos planos econômicos

Plenário virtual analisa pedido para dispensar adesão formal ao acordo coletivo e automatizar o ressarcimento das perdas

Foto: Sergio Lima/ Agência Brasil

Entre esta sexta-feira (14) e 21 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decide, no plenário virtual, o destino de mais de 200 mil brasileiros que guardaram dinheiro na poupança durante os planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 e nunca receberam o rendimento devido.

Para conter a inflação, os governos da época criaram os planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. A intenção era combater o avanço dos preços, mas o dinheiro de quem poupava para a casa própria, para carro ou para a aposentadoria ou para os filhos foi corroído. Milhares de pessoas perderam, de uma hora para outra, parte do que haviam construído com anos de trabalho.

Mais de 1 milhão de ações foram parar no Judiciário. Só com a formalização do Acordo dos Planos Econômicos, em 2018 — uma negociação que envolveu associações de defesa do consumidor, bancos e o governo, com aprovação do STF—, os poupadores voltaram a receber um valor que, se não era o esperado, era o possível.

Em junho do ano passado, o STF encerrou a controvérsia. No julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos e confirmou o direito dos poupadores a uma indenização. O tribunal validou o acordo coletivo e fixou prazo adicional de 24 meses para adesões, com término em junho de 2027.

O problema é que, na prática, o reconhecimento do direito não tem bastado para que o dinheiro chegue a quem pertence. Já foram realizados, segundo a Folha, cerca de 374 mil acordos, com pagamento de R$ 5,9 bilhões. Ainda faltam ser indenizadas mais de 200 mil pessoas.

No entanto, a média de acordos mensais é de 5.000. Para atender todos os elegíveis que faltam no prazo de dez meses, seria necessário fechar aproximadamente 20 mil por mês.

Por isso, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores_ apresentou ao STF a petição nº 167.891/2025. O pedido é que a totalidade dos elegíveis seja paga sem necessidade de adesão formal, uma vez que os bancos têm os dados e as informações de todos esses poupadores.

Depois da decisão da ADPF no ano passado, que tem caráter vinculante — ou seja, vale para todos —, os valores já estão definidos e reservados. Não há mais recursos nem novos julgamentos. A adesão tornou-se uma formalidade desnecessária e, na prática, um enorme obstáculo à reparação.

O acordo é agora a única possibilidade de indenização. No entanto, as instituições financeiras não abrem mão da adesão formal.

No cenário que os bancos defendem, se não houver adesão dentro do prazo, os valores poderão ficar nos cofres das instituições financeiras. Quem não aderir a tempo, ainda poderá arcar com custas e honorários.