JUSTIÇA


STF valida uso de carro comum sem adaptação para testes da CNH

Ministra Carmen Lucia rejeita pedido sindical; resolução da Contran para baratear a emissão do documento continua em vigor

Foto: Reprodução/Shutterstock

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação judicial contra a permissão de veículos particulares em aulas e exames práticos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Ministério dos Transportes comunicou a decisão nesta quarta-feira (9).

A ministra Cármen Lúcia relatou o processo e manteve a validade da resolução n.° 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma dispensa adaptações mecânicas nos automóveis de avaliação e aprendizagem.

A magistrada rejeitou o pedido por questões técnicas processuais. Ela avaliou a impossibilidade do STF julgar o suposto conflito entre a regra e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) via Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) acionou a Corte contra a medida. A entidade argumentou o risco de acidentes para alunos e instrutores com a ausência de pedais duplos nos carros de passeio.

A permissão integra o conjunto de diretrizes “CNH do Brasil”. O Ministério dos Transportes elaborou o projeto com o objetivo de desburocratizar e reduzir os custos na emissão da habilitação.

A resolução autoriza motoristas e carros d passeio comuns nas atividades práticas. O proprietário do veículo utilizado pode ser o aluno, um parente, um terceiro ou a própria autoescola.

O Supremo encerrou a tramitação do caso em caráter definitivo. Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) e os candidatos possuem autorização mantida para aplicar as novas regras em todo o território nacional.