JUSTIÇA


ENTREVISTA: Bahia abre negociação para recuperar R$ 1 bilhão em créditos de ICMS

Em entrevista à MundoBAJus, procuradora Maria Dulce Baleeiro explica como novo modelo busca ampliar arrecadação, regularizar empresas e reduzir o contencioso tributário

Foto Acervo Pessoal

Empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa na Bahia passaram a contar com novas condições para regularização fiscal. A medida foi anunciada pela Procuradoria-Geral do Estado da Bahia por meio do Edital nº 02/2026, publicado no último dia 10 de setembro. A negociação permite descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, além de prever diferentes possibilidades de pagamento. O edital contempla situações distintas e alcança créditos gerados até 31 de dezembro de 2025.

Nesta primeira iniciativa, o universo de créditos elegíveis soma aproximadamente R$ 1 bilhão. O valor, entretanto, não representa uma estimativa de arrecadação. O resultado dependerá da adesão dos contribuintes e das condições escolhidas para pagamento.

Em entrevista ao MundoBAJus, a procuradora do Estado Maria Dulce Baleeiro explica que a proposta vai além da concessão de descontos e aposta na negociação como alternativa para ampliar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, contribuir para a regularização fiscal das empresas e reduzir a judicialização das cobranças.

A Procuradoria-Geral do Estado lançou o Edital nº 2/2026, que oferece condições diferenciadas para a negociação de dívidas de ICMS de empresas devedoras. Qual é o principal objetivo dessa iniciativa?

O principal objetivo é ampliar a efetiva recuperação de créditos de ICMS inscritos em dívida ativa, utilizando uma estratégia de cobrança adequada às características de cada débito. A transação permite que o Estado utilize a consensualidade em situações nas quais uma solução negociada pode ser mais eficiente do que a manutenção prolongada da cobrança judicial. Em síntese, não se trata de cobrar menos, mas de cobrar melhor, com critérios técnicos e responsabilidade na gestão do crédito público.

Além de facilitar a regularização das empresas devedoras, a medida pode ampliar a recuperação de créditos que hoje estão inscritos em dívida ativa? De que forma?

Sim. O edital cria condições para que créditos cuja recuperação pode ser mais difícil sejam convertidos em receita efetivamente arrecadada. Ao oferecer condições diferenciadas para créditos enquadrados nas hipóteses previstas, inclusive os classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o Estado amplia as possibilidades concretas de recebimento. O universo de créditos elegíveis nesta primeira iniciativa soma aproximadamente R$ 1 bilhão.

Quais são os principais critérios para adesão e que empresas podem se beneficiar das condições oferecidas?

São elegíveis os créditos de ICMS inscritos em dívida ativa que atendam aos critérios estabelecidos no edital. Entre as hipóteses estão os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os créditos de pequeno valor e os créditos de pessoas jurídicas em recuperação judicial, observadas as condições específicas de cada hipótese. Para os créditos de pequeno valor, o limite considerado é de até R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base.

Qual é a expectativa de resultado financeiro? Há uma estimativa de quanto se espera recuperar com essas negociações?

O edital alcança aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos elegíveis, mas esse valor não corresponde a uma estimativa de arrecadação. O resultado efetivo dependerá da adesão dos contribuintes e das condições de pagamento escolhidas. Como a transação está em sua primeira semana de vigência, ainda não há dados consolidados que permitam projetar o valor efetivamente recuperado. O acompanhamento da arrecadação será importante para avaliar os resultados concretos da iniciativa.

Há também uma expectativa de redução do número de processos judiciais e administrativos relacionados a esses débitos? Qual pode ser o impacto da medida sobre o contencioso tributário?

Sim. A transação também possui uma dimensão importante de desjudicialização. Ao solucionar consensualmente créditos que poderiam permanecer durante anos em discussão ou cobrança judicial, é possível reduzir a litigiosidade e racionalizar a utilização da estrutura do Estado e do Poder Judiciário. A execução fiscal continua sendo instrumento importante de cobrança, mas deixa de ser necessariamente a resposta para todas as situações.

Para as empresas, além dos descontos previstos, quais são os principais ganhos da regularização dessas dívidas?

O principal ganho é a regularização da situação fiscal da empresa, permitindo a superação das restrições decorrentes da existência do débito. Com a regularização, a empresa pode deixar de sofrer consequências como o protesto da dívida e restrições à participação em licitações e outras contratações com o Poder Público. Além disso, a transação permite solucionar o passivo tributário dentro das condições previstas no edital, trazendo maior previsibilidade e segurança para a atividade empresarial.

Como tem sido a adesão das empresas desde a abertura das negociações? Já é possível apresentar algum balanço preliminar?

Ainda é muito cedo para apresentar um balanço. O edital entrou em vigor em 15 de setembro, e estamos apenas na primeira semana de vigência. Por isso, não há ainda dados consolidados de arrecadação ou de adesão que permitam uma avaliação quantitativa segura. O prazo de adesão segue até 18 de dezembro de 2026, e será necessário acompanhar a evolução das negociações ao longo desse período.

Programas de regularização fiscal e negociação de débitos já foram adotados em outros momentos. O que a experiência acumulada mostra sobre a efetividade dessas iniciativas na recuperação de créditos?

A experiência demonstra que instrumentos consensuais podem ser importantes para transformar créditos inscritos em dívida ativa em recursos efetivamente recuperados, especialmente quando direcionados a situações em que a cobrança tradicional apresenta menor perspectiva de resultado. O ponto central, contudo, é que a transação não deve ser confundida com um programa indiscriminado de anistia: ela é estruturada a partir de critérios de elegibilidade, recuperabilidade, concessões recíprocas e compromissos do contribuinte.

O que diferencia a negociação proposta agora pelo Edital nº 2/2026 dos tradicionais programas de Refis?

A principal diferença está na lógica de atuação. O Refis tradicional costuma ter caráter mais amplo e uniforme, enquanto a transação parte da análise das características e da recuperabilidade dos créditos para estabelecer condições adequadas a situações específicas. O Edital nº 02/2026 não reduz indiscriminadamente o passivo tributário: ele estabelece condições para créditos que se enquadram nas hipóteses previstas e busca criar uma alternativa de recuperação efetiva do crédito público.

Qual é o papel dos procuradores do Estado na construção e execução dessas soluções negociadas? Esse modelo modifica a relação tradicional entre Fisco e contribuinte?

O papel dos procuradores é fundamental na construção de soluções juridicamente seguras, na análise da recuperabilidade dos créditos e na definição dos instrumentos adequados para sua cobrança. Esse modelo amplia o espaço para a consensualidade e para uma atuação mais estratégica, sem afastar a defesa do interesse público. A relação entre Estado e contribuinte passa a admitir, ao lado da cobrança tradicional, instrumentos de negociação capazes de solucionar o débito de maneira mais eficiente e definitiva.