BRASIL


Itamaraty vê risco de ação militar dos EUA após classificação de facções como terroristas

Em resposta à Câmara, Mauro Vieira afirma que decisão unilateral de Washington sobre PCC e Comando Vermelho pode gerar impactos à soberania brasileira

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

 

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, admitiu que teme que os Estados Unidos utilizem a força militar no Brasil por conta da classificação do Comando Vermelho (CV) e do PCC como organizações terroristas.

A informação, divulgada pela coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, consta em uma resposta do Itamaraty a um pedido de informação feito pela Câmara.

No documento, o Itamaraty admite que a decisão dos EUA de classificar as duas facções como terroristas pode resultar em uma ação militar em território brasileiro.

“A referida classificação unilateral poderia ser invocada como justificativa para ações extraterritoriais sobre instituições brasileiras, em particular no âmbito financeiro, migratório e penal. Há, ademais, o risco de uso da força militar dos EUA contra o território nacional“, diz Vieira.

Ainda no documento, o ministro afirma que não houve comunicação formal do governo americano sobre a decisão, classificando a medida como um “ato unilateral” dos EUA, o que desobriga o Brasil a se manifestar formalmente sobre o assunto.

“O processo estadunidense de designação de facções criminosas como organizações terroristas é ato unilateral que, portanto, não requer manifestação formal do governo brasileiro. Ainda assim, o governo brasileiro tem externado sua oposição a essa medida”, afirma.

Ainda de acordo com o ministro, a decisão do governo norte-americano pode ter “impactos relevantes tanto no plano econômico quanto no da soberania nacional”.

“A designação pode servir para que autoridades estadunidenses apliquem medidas administrativas e judiciais de caráter unilateral e extraterritorial contra pessoas, empresas ou organizações brasileiras, inclusive contra aquelas sem vínculos diretos com os EUA ou cuja ligação com os grupos designados seja indireta ou meramente involuntária. Adicionalmente, tal aplicação pode ocorrer com amplo grau de discricionariedade, dada a amplitude dos termos adotados na legislação de contraterrorismo daquele país, com sérias possibilidades de implicações para cidadãos brasileiros nos planos financeiro, migratório e penal”, explica o chanceler.