ECONOMIA


Assaí é condenado a pagar R$ 50 mil por restringir uso de banheiro por funcionários 

Decisão da Justiça do Trabalho aponta denúncias de assédio, pressão por metas e limitações durante o expediente em unidade de Piracicaba, no interior de São Paulo 

Foto: Assessoria

A rede atacadista Assaí foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos após uma investigação identificar restrições ao uso de banheiros e outras irregularidades trabalhistas em uma unidade de Piracicaba, no interior de São Paulo. 

O caso ganhou repercussão após denúncias de funcionários. Uma trabalhadora teria sido demitida depois de aguardar cerca de 1h30 para conseguir ir ao banheiro durante o expediente. Outra funcionária relatou ter urinado na própria roupa enquanto trabalhava no caixa, por não conseguir deixar o posto. 

A investigação foi conduzida pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Em um levantamento com 30 empregados, 24 afirmaram enfrentar longas esperas para utilizar os sanitários. 

A ação civil pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Piracicaba (Sincomerciários) contra a Sendas Distribuidora S.A., responsável pela rede. A sentença foi proferida em 28 de outubro pelo juiz Bruno Furtado Silveira, da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba. A decisão ainda cabe recurso. 

Investigação identificou denúncias de assédio 

Além das restrições ao uso dos banheiros, o levantamento apontou outras reclamações relacionadas às condições de trabalho. 

Entre os 30 funcionários ouvidos, os resultados foram: 

* 25 relataram realizar atividades fora de suas funções, como recolher carrinhos e repor mercadorias; 

* 20 disseram ter sofrido ou presenciado situações de assédio por parte de superiores; 

* 29 apontaram pressão para atingir metas, incluindo xingamentos e humilhações diante de clientes; 

* 25 denunciaram tratamento desigual e favorecimento de determinados funcionários; 

* 19 afirmaram não encontrar abertura para conversar com o setor de recursos humanos. 

Também foram relatadas mudanças repentinas nos horários de trabalho e problemas no cumprimento das escalas de folga. 

O que a Justiça determinou? 

Além da indenização de R$ 50 mil, a decisão estabelece que a empresa deixe de restringir indevidamente o acesso dos trabalhadores aos banheiros, exigir atividades incompatíveis com suas funções, praticar violência psicológica e impor escalas imprevisíveis. 

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. 

O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e não diretamente à funcionária que relatou ter sido demitida. Segundo o sindicato, a ação envolve condições de trabalho que atingem aproximadamente 180 empregados da unidade. 

O que diz o Assaí? 

Durante o processo, a Sendas Distribuidora negou as irregularidades. Sobre o acesso aos banheiros, a empresa afirmou que não havia proibição, mas um procedimento para organizar a substituição dos operadores de caixa durante o expediente. 

A companhia também contestou as acusações de assédio, desvio de função e alterações imprevisíveis nas escalas, afirmando possuir mecanismos de prevenção e combate a essas práticas. 

Em nota à EPTV, nesta sexta-feira (6), o Assaí informou que foi notificado da decisão e iniciou uma apuração interna para esclarecer os fatos e avaliar as medidas cabíveis. 

A rede também declarou que não compactua com assédio, tratamento desrespeitoso ou restrições indevidas aos direitos dos funcionários. 

A condenação é de primeira instância e não é definitiva. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).