JUSTIÇA


Justiça proíbe uso de imóveis públicos no socorro financeiro ao BRB

Decisão invalida trechos de lei local e barra a transferência de patrimônio estatal para a capitalização do banco

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

 

​A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF) declarou inconstitucionais os trechos legislativos sobre o uso de bens estatais no aporte financeiro ao Banco de Brasília (BRB). O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) divulgou as sentenças nesta quarta-feira (4). Os juízes atenderam parcialmente a duas ações populares contra a Lei Distrital 7.845/2026.

​A Justiça apontou a falta de demonstração do interesse público na transferência dos imóveis; a norma também descumpriu exigências da Lei Orgânica do DF para retirar a função social das propriedades. O texto da decisão destacou a autonomia jurídica do patrimônio das empresas estatais. Os bens dessas entidades não podem figurar como “extensão dos bens do governo distrital”.

​A Justiça anulou todos os atos administrativos e societários atrelados aos dispositivos inconstitucionais. O governo local ainda detém autorização para reforçar as finanças da instituição bancária por outras ferramentas legais. Os magistrados rejeitaram os pedidos de devolução de valores aos cofres públicos por ausência de provas de prejuízo material.

​O tribunal reconheceu a perda parcial do objeto da ação sobre a Gleba A da Serrinha do Paranoá e o imóvel do Setor de Indústria e Abastecimento. O Executivo local retirou esses terrenos do texto da lei de forma prévia. O TJDFT já havia determinado a suspensão temporária de trechos dessa norma no mês de abril deste ano.