ELEIÇÕES


Segundo turno: veja o que é permitido e proibido no dia da votação 

Eleitores podem demonstrar preferência política individualmente, mas campanha, aglomerações e uso de celular na cabine são proibidos 

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento do horário de votação receberá uma senha para garantir o direito de votar. 

No dia da eleição, os eleitores podem manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Bandeiras, broches, adesivos e dísticos relacionados a candidatos ou partidos são permitidos, desde que não caracterizem propaganda coletiva ou tentativa de influenciar outros votantes. 

Por outro lado, são proibidas práticas que configurem campanha eleitoral, como comícios, carreatas, uso de alto-falantes, distribuição de material de propaganda, abordagem de eleitores para pedir votos e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas. 

Celular é proibido na cabine de votação 

Para preservar o sigilo do voto, o eleitor não pode entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que permita registrar a votação. 

Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, conforme os procedimentos adotados pela seção eleitoral. A medida busca impedir que o voto seja fotografado ou filmado. 

Como justificar a ausência 

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral. 

Quem não conseguir justificar no dia da votação deverá apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. 

Transporte de eleitores: o que pode e o que não pode 

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação, conforme as regras aplicáveis ao pleito. 

Também são permitidos os serviços regulares de transporte, táxis, veículos de aplicativos e o uso de veículo particular pelo proprietário para transportar integrantes da própria família. 

Já o transporte organizado de eleitores com finalidade de influenciar o resultado eleitoral é proibido e pode configurar crime eleitoral. 

A recomendação é que os eleitores consultem os canais oficiais da Justiça Eleitoral em caso de dúvida e respeitem as regras para garantir uma votação segura e tranquila.