ELEIÇÕES


Código Eleitoral proíbe prisão de eleitores a cinco dias do segundo turno

Magistrados devem soltar de imediato os cidadãos detidos de forma ilegal; Candidatos já possuem proteção contra capturas desde o início do mês

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

 

Os eleitores brasileiros não podem ser presos a partir desta terça-feira (20), para garantir a participação no segundo turno das Eleições 2026. A restrição termina na terça-feira (27), exatas 48 horas após a votação de domingo (25).

A medida consta no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar bloqueios ao direito de voto. A proteção possui limites, e a legislação estipula três exceções.

A prisão acontece em casos de flagrante delito por crimes eleitorais ou comuns. A regra também permite a captura por sentença criminal condenatória de crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto funciona como uma garantia da Justiça Eleitoral para proteger vítimas de violência física ou moral. O indivíduo que ameaça o eleitor e desrespeita a ordem perde a liberdade.

A polícia precisa apresentar qualquer cidadão preso imediatamente ao juiz competente. A autoridade judicial determina a soltura e exige a responsabilização do agente público caso constate detenção ilegal.

Os candidatos na disputa cumprem um prazo diferente e possuem proteção desde sábado (10), 15 dias antes do pleito. Mesários e fiscais de partido também recebem o benefício durante o exercício de suas funções, com a mesma exceção para o flagrante delito.