JUSTIÇA


Justiça suspende eleição da Câmara de Iraquara por possível terceiro mandato

Decisão atende a pedido do MP-BA e afasta cautelarmente presidente e primeiro-secretário da Casa; medida considera entendimento do STF sobre recondução consecutiva

Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A Justiça da Bahia atendeu um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e determinou a suspensão imediata da eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Iraquara, na Chapada Diamantina, para o biênio 2025/2026, por um possível terceiro mandato.

A ação afastou de forma cautelar o presidente da Casa, Suede de Jesus Neves Filho, e do primeiro-secretário, Valmir Alves de Oliveira Júnior.

A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação civil pública movida pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente. Em julho, o MP-BA já havia recomendado a anulação do processo e a realização de uma nova eleição.

A ação aponta que Suede de Jesus esteve à frente da presidência nos biênios 2021/2022 e 2023/2024, o que não permitiria uma terceira recondução consecutiva para o ciclo 2025/2026.

A situação também envolveu o primeiro-secretário Valmir Alves de Oliveira Júnior, que exerceu três mandatos consecutivos no cargo. Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em casos semelhantes no estado, a Corte estabeleceu que a soma dos mandatos referentes aos biênios de 2021/2022 e 2023/2024 impede uma nova candidatura para o período seguinte, por caracterizar a terceira recondução consecutiva, vedada pela Constituição Federal.