JUSTIÇA


STF julga tributação de empresas no exterior

Placar está em 5 a 3 pela cobrança de impostos sobre lucros de controladas no exterior e tem maioria para o caso de Bermudas

Foto: Antonio Augusto/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga recurso que pode permitir a cobrança de tributos sobre lucros obtidos por controladas de empresas brasileiras no exterior. A informação é da coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

O caso chegou ao Supremo por meio de recurso da União contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à Vale. A disputa envolve a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A discussão é se o Brasil pode tributar os lucros apurados por cinco controladas da mineradora: a Brasilux e a Rio Doce Europa S.a.r.l., que estão domiciliadas em Luxemburgo; a Rio Doce Internacional S/A – RDI, na Bélgica; a Rio Doce Comércio Internacional, na Dinamarca; e a Brasamerican Limited, Bermudas.

Para os três países que mantêm tratados com o Brasil para evitar a dupla tributação, o placar está em 5 a 3 a favor da cobrança. No caso da Brasamerican Limited, Bermudas, o placar está em 6 a 2 a favor da cobrança, com o voto do ministro Dias Toffoli.

Toffoli entendeu que o método da euivalência patrimonial pode ser usado para tributar as rendas e os lucros atinentes à controlada nas Bermudas, “país com o qual o Brasil não possui tratado contra a dupla tributação”. Os ministros podem registrar ou alterar seus votos no plenário virtual até 28 de agosto.