JUSTIÇA


Homem é condenado na Bahia por invasão ao sistema da Justiça Federal e uso de documento falso

Réu recebeu pena em regime aberto após investigação apontar participação em esquema que adulterava documentos judiciais

Foto: Reprodução

 

A 2ª Vara Federal Criminal da Bahia condenou, na última sexta-feira (21), Diego Guilherme Rodrigues pelos crimes de invasão de dispositivo informático e uso de documento falso. A sentença, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, estabeleceu pena de 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 22 dias-multa. O réu poderá recorrer em liberdade.

A condenação é um desdobramento da Operação Escalada Cibernética, deflagrada pela Polícia Federal para investigar um esquema de invasão ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), utilizado para adulterar documentos judiciais e tentar direcionar valores de processos para contas de integrantes do grupo. As investigações começaram após magistrados e servidores identificarem alterações fraudulentas em documentos que poderiam resultar em transferências superiores a R$ 870 mil.

Na Bahia, a fraude ocorreu em março de 2021 e envolveu um processo de cobrança que continha um ofício assinado por um juiz federal determinando a transferência de R$ 286.272,47 para a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Segundo a sentença, o documento foi adulterado dentro do PJe e passou a indicar uma conta bancária de titularidade de Diego Guilherme Rodrigues como destinatária do dinheiro.

A transferência, no entanto, não chegou a ser realizada porque uma servidora identificou a alteração durante a conferência do processo, antes que a ordem fosse encaminhada à Caixa Econômica Federal.

A irregularidade envolvia justamente a troca do número da conta bancária e do nome do favorecido, que foram modificados no documento original antes de sua reinserção no sistema com aparência semelhante à versão verdadeira.

Para o juiz, mensagens trocadas entre Diego e Selmo Machado da Silva, apontado nas investigações como responsável técnico pela invasão do sistema, ajudaram a comprovar a participação do réu no esquema. Também foi encontrado no celular de Diego um comprovante bancário relacionado a outro valor que teria sido destinado a ele em uma fraude semelhante ocorrida em São Paulo. A sentença aponta ainda que o nome do réu aparece como beneficiário em pelo menos três episódios investigados na operação.

Na decisão, o magistrado considerou três condenações anteriores de Diego, com trânsito em julgado entre 2004 e 2008, para definir a pena e afastar a possibilidade de substituição da prisão por penas restritivas de direitos.

Apesar da condenação, ele poderá permanecer em liberdade enquanto recorre, já que a Justiça entendeu não haver requisitos para decretar a prisão preventiva. O processo de Selmo Machado da Silva foi desmembrado e suspenso porque ele está em local incerto e não sabido.