JUSTIÇA


STJ decide que planos são obrigados a cobrir cirurgia de feminização

Corte manteve determinação para que operadora de saúde fizesse cobertura de cirurgia em processo transexualizador

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador devem ser cobertas obrigatoriamente pelos planos de saúde. Os ministros entenderam que os procedimentos estão dentro da legislação que regulamenta os planos de saúde. A informação é da coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

Segundo a colunista, o colegiado manteve a determinação para que uma operadora autorizasse a cirurgia de uma beneficiária. Ela já tinha feito o procedimento de redesignação sexual e tinha indicação médica para cirurgias de feminização facial, como reconstrução craniana, retirada do “pomo de adão” e rinoplastia reparadora.

A empresa alegou ao STJ que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo e não exige a cobertura de procedimentos não listados sem o atendimento dos critérios legais.

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que o Ministério da Saúde inseriu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), por meio da Portaria 2.836/2011 que, entre outras proposições, ampliou o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde.