JUSTIÇA


Grupo Carrefour é condenado a indenizar trabalhadores após demissão em massa sem negociação coletiva na Bahia

Decisão obriga todas as empresas do grupo econômico a negociar com sindicato antes de fazer desligamentos coletivos

Foto Agência CEUB

O Grupo Carrefour foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos após promover a dispensa em massa de trabalhadores em Itabuna, no sul da Bahia, sem negociação prévia com o sindicato da categoria. A decisão também obriga todas as empresas do grupo econômico a realizarem negociação coletiva antes de qualquer futura demissão em massa, reforçando entendimento da Justiça do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A condenação decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) após a demissão de 107 empregados da unidade instalada no município. Segundo o órgão, o desligamento coletivo ocorreu sem qualquer tentativa de diálogo com a entidade sindical, em afronta ao entendimento firmado pelo STF no Tema 638 de repercussão geral, que estabelece ser imprescindível a intervenção sindical prévia em casos de dispensas coletivas.

Na sentença, a Justiça reconheceu que a ausência de negociação não prejudica apenas os trabalhadores diretamente afetados, mas também produz impactos sociais e econômicos mais amplos, justificando a condenação por danos morais coletivos. O valor da indenização será destinado ao financiamento de projetos sociais indicados pelo MPT-BA.

Além da indenização, a decisão impõe uma obrigação de fazer ao grupo econômico, que reúne bandeiras como Atacadão, Bompreço e Big Brasil. A partir de agora, qualquer dispensa coletiva deverá ser precedida de negociação com o sindicato profissional, medida que busca assegurar transparência, diálogo e a construção de alternativas capazes de reduzir os impactos sobre os empregados.

O caso teve início em 2025, quando o MPT -BA obteve decisão liminar impedindo o Carrefour de concluir o processo de demissões sem negociação coletiva. Na ocasião, a Justiça também proibiu a empresa de suspender salários durante as tratativas, de incluir cláusulas de quitação geral dos contratos e determinou o fornecimento de informações ao sindicato para subsidiar as negociações.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso, mas já representa mais um precedente relevante na consolidação do entendimento de que demissões coletivas exigem negociação prévia, privilegiando o diálogo social como mecanismo de proteção aos trabalhadores e de redução dos impactos econômicos sobre a comunidade, conforme publicou o MPT-BA em seu site.