POLÍTICA


Confissão surge como alternativa para Vorcaro e ex-chefe do BRB reduzirem eventual pena

Sem avanço em delações premiadas, empresários podem recorrer à confissão espontânea, que pode funcionar como atenuante na definição das sentenças

Fotos: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília e Assessoria/Banco Master

 

Sem avanço nos acordos de delação premiada, o empresário Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa passam a ter como principal alternativa jurídica a confissão espontânea dos crimes para tentar reduzir eventual pena. As informações são da colunista Andreza Matais, do portal Metrópoles.

Diferentemente da delação premiada, a confissão não exige a entrega de outros envolvidos no esquema. O mecanismo se limita ao reconhecimento, pelo próprio investigado, da prática dos atos ilícitos, o que pode ser levado em conta pelo Judiciário na definição da dosimetria da pena.

Embora ainda não tenham sido julgados nem condenados, Vorcaro e Paulo Henrique permanecem presos preventivamente. No entorno do caso, a avaliação é de que ambos devem ser condenados a cumprir pena em regime fechado.

O ministro André Mendonça, relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal, não tem demonstrado intenção de flexibilizar a situação dos investigados antes do julgamento. Segundo a leitura de pessoas próximas ao processo, a tendência é de manutenção das prisões até a definição da sentença.

No direito penal brasileiro, a confissão espontânea é prevista como circunstância atenuante no artigo 65 do Código Penal, que estabelece redução de pena quando o agente admite a autoria do crime.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 545, também consolida o entendimento de que a confissão pode ser reconhecida como atenuante mesmo quando parcial ou qualificada, desde que contribua para a formação da convicção do julgador.