JUSTIÇA


Regra do TRF-1 que transforma silêncio de magistrado em voto reacende debate sobre colegialidade e garantias processuais

OAB-BA pedirá ao conselho nacional atuação institucional contra a norma do Tribunal

A conselheira Maria Amélia Machado foi a relatora do caso. Foto: Angelino de Jesus/OAB-BA

Uma norma interna do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) passou a mobilizar entidades da advocacia e reacendeu um debate sensível dentro do sistema de Justiça: até que ponto o silêncio de um desembargador pode ser interpretado como manifestação válida de voto em julgamentos colegiados?

A discussão ganhou força após a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) aprovar o encaminhamento de pedido ao Conselho Federal da OAB para atuação institucional contra dispositivo do tribunal que considera automaticamente como adesão ao voto do relator a ausência de manifestação de desembargadores vogais em sessões virtuais de julgamento. A medida foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Pleno da seccional, durante sessão realizada nesta última semana, sob relatoria da conselheira seccional Maria Amélia Maciel Machado.

A iniciativa da OAB-BA tem como base a Nota Técnica nº 02/2026, elaborada pela Comissão Especial de Direito Processual Civil da seccional. No documento, a comissão sustenta que a regra prevista no artigo 8º, §2º, da Resolução PRESI nº 10118537, do TRF1, é incompatível com a Constituição Federal, com o Código de Processo Civil e com as prerrogativas da advocacia.

Segundo a nota técnica, a transformação automática do silêncio do magistrado em voto de adesão ao relator compromete elementos centrais do julgamento colegiado. O parecer aponta que a sistemática cria uma presunção de concordância sem manifestação expressa do julgador e pode esvaziar instrumentos relevantes para a atuação da advocacia, como a apresentação de memoriais e a sustentação oral.

Para Maria Amélia Machado, a discussão ultrapassa uma questão meramente procedimental e envolve garantias fundamentais do processo judicial. A aprovação unânime da proposta pelo Conselho Pleno reforçou a preocupação da advocacia baiana com os impactos da medida sobre a transparência dos julgamentos, a fundamentação das decisões e a efetiva participação dos magistrados na formação dos votos colegiados.

O documento também destaca que o dever de fundamentação das decisões judiciais não se compatibiliza com a formação presumida de votos. Para a Comissão Especial de Direito Processual Civil, a regra interfere diretamente na dinâmica deliberativa dos colegiados e no próprio quórum de formação das decisões. A nota técnica sustenta ainda que “voto efetivo não se confunde com voto pressuposto”, argumento que passou a nortear a manifestação institucional da entidade.

A controvérsia ocorre em meio ao avanço dos julgamentos virtuais e aos esforços dos tribunais para ampliar a produtividade e reduzir o acervo processual. Apesar disso, especialistas em Direito Processual têm defendido que medidas de racionalização administrativa não podem comprometer garantias estruturantes do processo, especialmente aquelas relacionadas ao contraditório, à transparência e à colegialidade das decisões judiciais.