BAHIA


TCM nega registro de concurso público realizado pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas

Corte apontou ausência de documentos obrigatórios e falhas no envio de informações sobre certame realizado em 2019

Foto: Prefeitura de Brotas de Macaúbas

 

Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acompanharam, na sessão desta quarta-feira (13), o voto do auditor Cláudio Ventin e negaram o registro dos atos de admissão de candidatos aprovados no concurso público regido pelo edital nº 001/2019, realizado pela Prefeitura de Brotas de Macaúbas. O certame previa a contratação de profissionais em regime estatutário para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.

No voto, o relator afirmou que o então prefeito Litercílio Nunes de Oliveira Júnior não apresentou documentos considerados essenciais para análise da legalidade das admissões decorrentes do concurso, o que motivou a negativa do registro dos atos.

Entre os documentos que não foram encaminhados estão a lei municipal de criação dos cargos públicos, o ato autorizativo do concurso, a comprovação da publicação do edital em diário oficial, o relatório da Comissão do Concurso, os atos de nomeação dos aprovados, termos de posse e declarações de bens. Segundo a área técnica do TCM, também não houve o devido registro das informações no sistema SIGA.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão e defendeu a aplicação de multa ao gestor responsável.

Cabe recurso da decisão.