JUSTIÇA


iFood não é obrigado a indenizar motoboy contratado por operador logístico, decide TST

Modelo acontece quando aplicativo contrata empresa intermediária para fazer logística de determinada região

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

 

A quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o iFood não é obrigado a indenizar motoboy contratado por operadores logísticos. O modelo acontece quando o aplicativo contrata empresa intermediária para fazer logística de determinada região.

Para o tribunal, a relação entre o aplicativo e essas empresas tem natureza comercial e não configuraria terceirização de mão de obra. O iFood disse, em nota, que a decisão do TST confirma seu entendimento sobre a relação com os operadores logísticos.

“É importante destacar que o iFood tem sistematicamente recorrido de decisões da Justiça que imputam à plataforma pagamentos que deveriam ter sido realizados pelas OLs, defendendo que a responsabilidade pelos débitos trabalhistas deve permanecer com as empresas que efetivamente mantiveram relação de emprego com os entregadores”, disse o iFood.