JUSTIÇA


Nova lei regulamenta funcionamento de farmácias em supermercados

Lei 15.357/2026 foi publicada nesta segunda (23) no Diário Oficial da União

Foto: Agência Senado

Foi publicada nesta segunda (23), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.357/2026, que altera trechos da Lei nº 5991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de remédios e insumos farmacêuticos. A nova norma regulamenta o funcionamento de farmácias e drogarias no interior de supermercados em todo o país e altera o marco regulatório do setor ao permitir a instalação desses estabelecimentos em espaços comerciais mais amplos, desde que observados critérios técnicos e sanitários rigorosos.

A legislação consolida o entendimento de que a atividade farmacêutica possui natureza técnica e não pode ser descaracterizada como mera atividade comercial. Por essa razão, o texto estabelece que as farmácias instaladas em supermercados devem funcionar em área física própria, segregada e com autonomia operacional, afastando a possibilidade de venda de medicamentos em prateleiras comuns ou sem controle especializado. Reforça também a obrigatoriedade da presença de farmacêutico responsável durante todo o período de funcionamento.

Outro ponto central é a equiparação regulatória entre farmácias instaladas em supermercados e aquelas que já operam de forma independente. Isso significa que permanecem integralmente aplicáveis as normas da vigilância sanitária, incluindo regras de armazenamento, controle de temperatura, rastreabilidade de medicamentos e dispensação de produtos sujeitos a controle especial.

A legislação também enfrenta uma das principais controvérsias jurídicas do tema ao vedar a utilização desses espaços como estratégia para flexibilização indevida das regras sanitárias ou para ampliação indireta da comercialização de medicamentos sem acompanhamento técnico, descarcaterizando-o como estabelecimento de saúde.

A nova lei tende a ampliar o acesso da população a medicamentos, ao mesmo tempo em que impõe desafios regulatórios quanto à fiscalização e à uniformização de práticas no setor.