JUSTIÇA


Voto que absolveu homem por estupro de vulnerável em MG tem comando e trecho reescrito por IA

Trecho do acórdão traz prompt explícito de inteligência artificial; CNJ pediu esclarecimentos ao desembargador

Foto: Reprodução/Redes sociais

 

O voto do desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos, em Minas Gerais, incluiu um comando direcionado ao uso de inteligência artificial.

O site Núcleo Jornalismo teve acesso à íntegra do acórdão e identificou, na página 45, a frase “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, seguida do seguinte trecho:

“Não obstante as teses defensivas formuladas acerca da insuficiência probatória de conduta omissiva por parte da genitora e da escusa de culpabilidade por erro de proibição, o fato de ter sido reconhecida a atipicidade material do acusado [iniciais omitidas pela reportagem], ora primeiro apelante, e declarada a sua absolvição por ausência de justa causa, enseja também o afastamento da conduta delitiva atribuída à segunda apelante, notadamente por não se poder falar em inobservância do dever de garante quando afastada a tipicidade dos atos descritos na peça acusatória inicial.”

Logo abaixo, consta a versão resumida produzida pela IA:

“Não obstante as teses defensivas articuladas no sentido da insuficiência probatória quanto à suposta conduta omissiva atribuída à genitora, bem como da incidência de escusa de culpabilidade fundada em erro de proibição, o reconhecimento da atipicidade material da conduta imputada ao acusado [iniciais omitidas pela reportagem], primeiro apelante, com a consequente declaração de sua absolvição por ausência de justa causa, projeta efeitos necessários sobre a imputação dirigida à segunda apelante.”

Foto: Reprodução

O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro e resultou, por maioria, na absolvição do homem da acusação de estupro e da mãe da menina, que respondia por omissão.

O CNJ informou que solicitou esclarecimentos ao desembargador em razão da absolvição, já que a legislação brasileira considera estupro quando a vítima tem menos de 14 anos, independentemente das circunstâncias. O órgão, no entanto, não detalhou se também irá apurar o uso de inteligência artificial na elaboração do voto.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também entrou no caso.

Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STF) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão.