POLÍTICA


Dino derruba decisão de Mendonça e reintegra Andrei Rodrigues à PF

Ministro encaminhou a decisão ao plenário do Supremo e à Procuradoria-Geral da República; medida também restabelece função de diretor de Inteligência

Foto: José Cruz/Agência Brasil

 

O ministro do STF Flávio Dino determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo diretor-geral da Polícia Federal e do delegado Leandro Almada à função de diretor de Inteligência Policial da corporação. Ambos havia sido afastados cautelarmente de seus postos por decisão do ministro André Mendonça.

A medida assinada por Dino também proíbe a edição de novas medidas cautelares contra ambos “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.

Dino encaminhou a decisão ao plenário do Supremo e à Procuradoria-Geral da República.

Em outro trecho, ele critica a atuação de Mendonça ao citar que “este relator se vê diante da situação em que outro Ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação”.

“Como consequência, procedimentos urgentes, sob a condução deste relator, veem-se prejudicados por essa interferência nos trabalhos policiais. Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.”

“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF”, escreveu o ministro em seu despacho.