POLÍTICA


Defesa nega atuação de Augusto Lima na gestão do Banco Master antes da liquidação

Advogados contestam decisão do Banco Central que determinou indisponibilidade de bens

Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

A defesa de Augusto Lima afirmou que é “inverídica”  a alegação de que ele tenha exercido função de gestão no Banco Master nos 12 meses anteriores à liquidação da instituição, ocorrida em novembro de 2025.

Em nota, os advogados sustentam que Augusto Lima deixou de ser acionista em maio de 2024, com registro reconhecido pelo Banco Central do Brasil, e que, desde então, não manteve qualquer vínculo societário ou administrativo com o banco. “Jamais existiu qualquer ato de administração de Augusto Lima no âmbito do Master após maio de 2024”, afirmam.

Mais cedo, o Banco Central determinou a indisponibilidade de bens de Augusto Lima e de Luiz Rennó Netto, com base em investigação que aponta atuação como administradores de fato no período que antecedeu a liquidação.

A defesa também classificou a medida como contraditória, alegando que a própria autarquia autorizou Lima a assumir o controle de outra instituição financeira no mesmo período e não aplicou sanções quando decretou a liquidação do banco.