POLÍTICA


STF aponta falhas na CVM e vê taxa como ‘imposto disfarçado’

Relator determina repasse direto de recursos e cobra plano emergencial de reestruturação

Foto: Rosinei Coutinho/STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou distorções na aplicação da Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) e apontou indícios de que a cobrança funciona como um “imposto disfarçado”. A avaliação consta na decisão do ministro Flávio Dino, relator da ação que questiona mudanças no cálculo da taxa.

Segundo o magistrado, os valores arrecadados superam de forma significativa os custos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), caracterizando desvio de finalidade. Entre 2023 e 2025, a autarquia arrecadou cerca de R$ 3,17 bilhões, mas recebeu apenas R$ 845 milhões em orçamento, o que, na avaliação do STF, compromete a capacidade de fiscalização do mercado.

A decisão também aponta um cenário de “atrofia institucional” e “apagão regulatório”, diante da redução de recursos e de pessoal, mesmo com a expansão do mercado de capitais. O STF alertou para riscos de fraudes e crimes financeiros em razão da fragilidade na supervisão.

Como medida cautelar, o ministro determinou que a arrecadação da taxa seja destinada diretamente à CVM, com restrições à retenção pelo Tesouro Nacional. A União terá prazo de 20 dias para apresentar um plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória.