PORTO SEGURO


TCM-BA determina que presidente Câmara de Porto Seguro devolva R$ 68 mil aos cofres do município

Tribunal apontou gastos considerados excessivos com assessorias e consultorias contratadas em 2023

Foto: Reprodução/SAPL

 

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante sessão realizada nessa quarta-feira (20), decidiram pela procedência da ação contra o presidente da Câmara de Porto Seguro, Dilmo Batista Santiago, por gastos considerados excessivos e antieconômicos com assessorias e consultorias no exercício de 2023. O gestor foi multado em R$ 10 mil e deverá devolver R$ 68 mil aos cofres municipais com recursos próprios, por falta de comprovação de parte dos pagamentos realizados.

O processo, relatado pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, apontou despesas que somam R$ 1.543.047,05 com contratações de assessorias jurídicas, contábeis, auditorias, consultorias administrativas, apoio ao controle interno, licitações, sistema SIGA e digitalização de documentos.

Segundo a área técnica do TCM, não ficou comprovada a necessidade da grande quantidade de contratos firmados, além da existência de cargos vagos no quadro efetivo da Câmara que poderiam assumir parte dessas atividades.

A análise também apontou descumprimento da regra do concurso público, já que serviços considerados permanentes e rotineiros estavam sendo executados por empresas terceirizadas em vez de servidores efetivos previstos na estrutura administrativa da Câmara Municipal.

Entre os pontos destacados, chamou atenção o gasto anual superior a R$ 100 mil com digitalização de documentos, serviço considerado simples e que poderia ser realizado por funcionários da própria Câmara.

Outro contrato questionado foi o de auditoria de gestão governamental, considerado desnecessário pela equipe técnica, já que esse tipo de atividade já faz parte das atribuições dos tribunais de contas. Segundo o relatório, não houve comprovação da necessidade específica das auditorias contratadas nem justificativas suficientes para os altos valores pagos.

Além disso, a área técnica identificou ausência de documentos relacionados a algumas licitações e pagamentos, o que impediu a verificação completa da regularidade das despesas. Por esse motivo, foi determinado o ressarcimento do valor aos cofres municipais.

Na defesa, o presidente da Câmara afirmou que as contratações ocorreram devido à falta de profissionais especializados no quadro efetivo e alegou que os serviços exigiam conhecimento técnico específico. Também argumentou que houve economia na execução orçamentária da Câmara e que parte da documentação questionada já havia sido enviada anteriormente ao TCM.

Os argumentos, no entanto, não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas no processo. Ainda cabe recurso da decisão.