MUNDO


Entram em vigor novas regras de imigração em Portugal; veja o que muda

Alterações afetam vistos, autorizações de residência e reagrupamento familiar, endurecendo entrada e permanência de estrangeiros, incluindo brasileiros, no país

Foto: Reprodução/Canva

Entraram em vigor nesta quinta-feira (23) as novas regras de imigração em Portugal. As medidas foram publicadas no Diário da República e afetam principalmente, regimes de vistos, autorizações de residência e regras de reagrupamento familiar.

A lei endurece a entrada e permanência de estrangeiros no país, afetando diretamente os brasileiros residentes em Portugal.

As principais mudanças são:

Vistos e entrada em território português: a lei portuguesa atualiza regras de vistos, definindo condições para residência, estada temporária, curta duração e procura de trabalho qualificado, exigindo documento de viagem que comprove retorno. Os vistos passam a valer apenas em Portugal e a recusa pode ocorrer para quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente, com possível impedimento de até 7 anos em casos de ameaça à ordem ou segurança.

Visto para procura de trabalho qualificado: cria-se um visto específico para quem busca emprego qualificado, destinado a pessoas com competências técnicas especializadas (lista definida por portaria). O visto permite exercer atividade altamente qualificada até o fim da validade ou até a concessão da residência, inclui agendamento na Aima (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) e, caso haja início de atividade no período, dá direito a solicitar autorização de residência. Se não houver contratação até o fim do prazo, a pessoa deve deixar o país e só poderá solicitar outro visto igual após 1 ano.

Manifestação de interesse: os procedimentos de autorização de residência baseados em Manifestação de Interesse são revogados. A regra passa a ser a obtenção do visto adequado antes da entrada em Portugal, com exceções previstas em lei.

Reagrupamento familiar: mantém-se a exigência de residência válida para solicitar reagrupamento, com regras mais rigorosas. O titular, em geral, deve ter autorização de residência válida, comprovar alojamento e meios de subsistência, e, após a concessão, cumprir medidas de integração, como formação em língua portuguesa. Há exceções para filhos menores ou incapazes e outras situações previstas em lei. A renovação pode exigir prova de integração e de que não houve recurso a apoios sociais. Cônjuges ou uniões estáveis devem ter 18 anos e relação reconhecida pela lei portuguesa.

Autorização de residência CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa): o pedido de autorização de residência CPLP passa a depender da posse de visto de residência. Não é mais possível solicitar a AR-CPLP estando já em Portugal sem o visto adequado. O artigo também indica a agência de imigração como balcão para requerer essa modalidade.

Empreendedores e startups: passa a ser permitida a concessão de autorização de residência a estrangeiros que desenvolvam projetos empreendedores — incluindo empresas de base inovadora — integrados em incubadoras certificadas, com dispensa de alguns requisitos do artigo 77 (meios específicos), desde que atendam às demais condições gerais.

Prazos, agendamentos e decisão administrativa: a Aima deve organizar e publicar critérios de agendamento para entrevistas e análises, garantindo previsibilidade aos requerentes. A decisão sobre os pedidos deve ser tomada em até 9 meses, prorrogáveis em casos excepcionais relacionados à complexidade. O visto de procura de trabalho já inclui a data de agendamento dentro do período de validade de 120 dias previsto no artigo.

Outras regras de controle e efeitos práticos: além da limitação territorial dos vistos, a lei reforça o controle de entradas e permanências. Pedidos feitos após entrada irregular podem ser recusados; vistos podem ser negados em caso de registro de permanência ilegal; e, em certas situações, pode haver impedimento de até 7 anos. Explicadores públicos destacam também a combinação de medidas, como restrição ao visto de procura de trabalho, ajustes no reagrupamento familiar e alterações para CPLP.