JUSTIÇA


TSE decide que condenados por agressão contra mulher podem ficar inelegíveis

Ministros defenderam que Congresso atualize a Lei de Inelegibilidades para incluir expressamente crimes de violência contra a mulher

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que condenações por lesão corporal contra a mulher podem tornar o condenado inelegível, ao enquadrar esses casos na categoria de crimes contra a vida. Durante sessão nesta quinta-feira (29), os ministros também defenderam que o Congresso Nacional atualize a legislação eleitoral para prever expressamente esse impedimento.

O entendimento foi aplicado ao recurso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. A Corte rejeitou o pedido e manteve a decisão que havia barrado o registro da candidatura.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a decisão não cria uma nova hipótese de inelegibilidade, mas esclarece a aplicação de uma regra já prevista na legislação. Ele considerou mudanças legais aprovadas em 2024 que aproximaram os enquadramentos de feminicídio e lesão corporal contra a mulher por razões de gênero.

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o TSE encaminhe um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado para incluir expressamente na Lei de Inelegibilidades a proibição de candidatura de pessoas condenadas por violência contra a mulher. A medida busca transformar o entendimento judicial em previsão explícita na legislação.