JUSTIÇA


Mendonça manda retirar deepfake que liga Flávio a Vorcaro e rachadinha

Ministro considerou, em análise preliminar, que o material configura um deepfake proibido pela legislação eleitoral

Foto: Fellipe Sampaio /STF

 

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que um perfil retire um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a Daniel Vorcaro e ao suposto recebimento de “rachadinha”. A informação é da coluna de Manoela Alcântara, do portal Metrópoles.

Em decisão proferida na noite de terça-feira (25), Mendonça considerou, em análise preliminar, que o material configura um deepfake proibido pela legislação eleitoral.

O vídeo simula imagens realistas de Flávio em situações inexistentes. A música utilizada no conteúdo é apresentada como se fosse cantada por Vorcaro e afirma que “da rachadinha você ganhou trocado, com meu dinheiro enriqueceu”.

A música do vídeo, produzida com inteligência artificial, é uma paródia de “P do Pecado”, hit do grupo Menos É Mais com Simone Mendes.

O ministro considerou que o vídeo apresenta aparência realista capaz de ser confundida com registros verdadeiros e que o conteúdo é utilizado para prejudicar a candidatura de Flávio ao Palácio do Planalto.

Com isso, Mendonça determinou que o perfil @forabolsonaronacional não republique o vídeo e que a Meta, responsável pelo Instagram, forneça dados para identificar o responsável pela conta.

“A presente decisão limita-se à retirada e à não reiteração do conteúdo audiovisual sintético especificamente examinado, em razão de sua caracterização, em juízo preliminar, como deepfake, considerada a utilização de imagens artificialmente fabricadas dotadas de grau de realismo e verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade, bem como da ausência da identificação exigida pelas regras aplicáveis à utilização de inteligência artificial no processo eleitoral”, escreveu Mendonça.

O ministro prosseguiu: “Fica expressamente reservada para momento posterior, após o contraditório, a análise da natureza e da qualificação jurídica das afirmações e associações constantes do vídeo, inclusive quanto à eventual configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa por ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.”