JUSTIÇA


Justiça rejeita queixa do PT contra Jojo Todynho e condena partido a pagar R$ 10 mil

Decisão da 14ª Vara Criminal da Barra Funda aponta ausência de justa causa

Foto: Reprodução/Instagram 

 

A Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a influenciadora Jojo Todynho. A decisão foi proferida no último dia 16 de fevereiro pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A informação é da coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles.

O processo havia sido iniciado no Rio de Janeiro, mas foi remetido à Justiça paulista após reconhecimento de incompetência para julgar o caso. Ao analisar a ação, o magistrado entendeu que não havia justa causa para o prosseguimento da queixa.

Na decisão, o juiz destacou que Jojo não atribuiu ao partido a responsabilidade por eventual oferta de dinheiro para divulgar a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o entendimento, outras pessoas ou empresas poderiam ter interesse na divulgação.

O magistrado também afirmou que a influenciadora não divulgou fatos que atingissem a honra ou a reputação do partido. Ele ressaltou ainda que a contratação de artistas e personalidades da internet para campanhas eleitorais é prática comum e não configura conduta desonrosa.

Além de rejeitar a queixa, a decisão determinou que o PT arque com as custas processuais e pague R$ 10 mil em honorários aos advogados de Jojo Todynho. Ainda cabe recurso.