ECONOMIA


Justiça suspende aumento de impostos do governo sobre o agro

Lei foi sancionada com objetivo de aumentar arrecadação federal, estimada em cerca de R$23 bilhões em 2026, por meio da redução de benefícios tributários

Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil; Agência Brasil

 

Uma decisão da Justiça Federal suspendeu o aumento de impostos sobre empresas com base no lucro presumido, criado pela Lei Complementar nº 224/2025. A norma elevou as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas enquadradas no regime de lucro presumido.

A liminar foi concedida pelo juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, que considerou inconstitucional o trecho da lei que aumentou a tributação por tratar o regime de lucro presumido como benefício fiscal.

A decisão beneficia, inicialmente, três empresas catarinenses, mas pode abrir caminho para a cobrança de milhares de outras ações. Segundo o entendimento do STF, cerca de 1,5 milhão de empresas podem ser impactadas.

A Lei Complementar nº 224/2025 foi sancionada com o objetivo de aumentar a arrecadação federal, estimada em cerca de R$23 bilhões em 2026, por meio da redução de benefícios tributários.

No entanto, especialistas sustentam que o regime de lucro presumido é apenas uma forma simplificada de apuração dos tributos para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões, e não um benefício fiscal propriamente dito.

O governo federal já recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal, enquanto a Confederação Nacional do Comércio (CNC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da medida.

De acordo com levantamento do escritório Velloza Advogados, já existem pelo menos 13 decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, entre liminares e sentenças de primeira e segunda instâncias.