ECONOMIA


Divergência de preços em pedidos do iFood gera debate sobre precificação dinâmica

Caso viral levou consumidores a conferir o valor do mesmo pedido em aparelhos diferentes; possíveis infrações podem recorrer ao Código de Defesa do Consumidor

Foto: Divulgação/iFood

Consumidores relataram variações de preços no aplicativo iFood para o mesmo produto e restaurante em dispositivos móveis distintos. A divergência registrou o valor de R$52 em um aparelho e R$25 em outro para uma mesma porção de sushi, fato que motivou a comparação prévia de valores entre usuários da plataforma antes da finalização das compras.

A precificação dinâmica e a diferenciação de tarifas são alvos de fiscalização periódica por órgãos como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon em setores como transporte privado e aviação civil. A legislação brasileira veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a elevação de preços sem justa causa.

As hipóteses apontadas para a discrepância envolvem a aplicação de cupons exclusivos, ofertas personalizadas por conta, testes de algoritmo e geolocalização. Empresas de intermediação de refeições adotam parâmetros automatizados para a concessão de descontos e definição de tarifas.

A cobrança de valores distintos com base exclusiva no modelo do smartphone não possui confirmação técnica oficial. Caso configurada a diferenciação tarifária motivada apenas pelo dispositivo do cliente, a conduta caracteriza infração às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e autoriza a abertura de investigações por órgãos de fiscalização.