ECONOMIA


Justiça determina que INSS, iFood e MetLife processem pedidos de benefício de entregadores acidentados

Decisão liminar de abrangência nacional proíbe a recusa automática de requerimentos por ausência de vínculo empregatício

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) determinou que o INSS, o iFood e a seguradora MetLife garantam o processamento de solicitações previdenciárias feitas por entregadores de aplicativos acidentados. A sentença liminar, assinada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com o entendimento, a falta de vínculo empregatício formal não pode fundamentar o indeferimento automático dos benefícios. Para viabilizar a análise, o iFood e a MetLife ficam obrigados a fornecer os dados necessários à emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), cabendo ao INSS aceitar a documentação e avaliar a concessão do benefício por incapacidade temporária acidentária nos casos previstos em lei.

A ação do MPT fundamentou-se em um relatório de inspeção segundo o qual 47,6% dos entregadores entrevistados sofreram acidente de trabalho nos 12 meses anteriores à pesquisa. O documento indicou ainda que 90,2% relataram nunca ter recebido Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e 92,7% declararam não ter recebido suporte psicológico.

Na decisão, a juíza argumentou que a não emissão das CATs compromete o registro de ocorrências e a vigilância epidemiológica oficial, apontando também que a retenção dessas informações por iFood e MetLife gera uma “relevante assimetria informacional”.

A decisão estabelece que iFood e MetLife terão 10 dias para comprovar a criação de um canal eletrônico seguro e 5 dias úteis (após requisição do trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade) para fornecer os dados de emissão da CAT. Já o INSS dispõe de 30 dias para estruturar o fluxo administrativo nacional para esses atendimentos.

Em caso de descumprimento, iFood e MetLife serão multados R$10 mil por dia na criação do canal (limite de R$300 mil), além de R$10 mil por trabalhador prejudicado em caso de recusa injustificada de dados. Enquanto o INSS será multado no valor de R$10 mil por dia caso não implemente o fluxo administrativo (limite de R$500 mil).

Em nota, o iFood informou que solicitará a reconsideração da liminar, alegando que a decisão foi tomada sem a oitiva prévia da empresa.

A plataforma argumenta que as determinações são incompatíveis com o modelo jurídico de autonomia dos entregadores. Afirmou ainda oferecer cobertura com seguro contra acidentes, auxílio para afastamento por incapacidade, apoio psicológico e jurídico, e auxílio-funeral — elementos que, segundo a empresa, foram omitidos pelo MPT na ação.