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CNHs vencidas ou que vencem até dezembro terão validade prorrogada

A prorrogação, porém, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, de forma excepcional, a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com a medida, os documentos permanecerão válidos automaticamente até 9 de dezembro deste ano.

A nova data deverá ser considerada pelos órgãos de fiscalização de trânsito em todo o país. A prorrogação, porém, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

Os motoristas beneficiados não precisam solicitar a extensão nem realizar qualquer procedimento para atualizar o prazo. Após 9 de dezembro, volta a valer o período de tolerância de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a renovação da habilitação.

A deliberação também estabelece que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o do Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, os registros de médicos, psicólogos e entidades responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pelas avaliações psicológicas no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).

A mudança está prevista na Deliberação nº 279 do Contran, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.